f) Quanto à Extensão e Finalidade:
· Analíticas/ Prolixas/ Dirigentes
As Constituições Analíticas são aquelas extensas, longas, inchadas, por apresentarem um rol extenso de normas programáticas, tratando de matéria não essencialmente constitucional. Nesse tipo de constituição são examinados e regulamentados todos os assuntos considerados relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
· Sintéticas/ Sucintas/ Negativas/ Garantia
Prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder mediante estipulação de direitos e garantias fundamentais, como ocorre na Constituição Norte Americana.