Se o preparo for feito em valor menor, inferior ao devido, o juiz deve intimar a parte para complementar em 05 dias. Apenas se o apelante não o fizer, o recurso é considerado deserto.
Na hipótese do preparo não ser feito por justo impedimento, com a prova deste, pode o juiz relevar a deserção e fixar um prazo para ser efetuado o preparo. Contudo, desta decisão de fixação de novo prazo para o preparo, não cabe recurso, devendo o tribunal apreciar-lhe a legitimidade.