A apelação busca a reforma ou invalidação da sentença.
A parte pede a reforma da sentença quando acredita que nesta decisão há "error in iudicando" (erro do magistrado ao analisar a lide). O pedido de reforma pode ser total ou parcial. Se a parte impugna toda a decisão, é total; se impugna apenas alguns pontos, é parcial.
A parte pede a invalidação ou anulação da sentença quando acredita que nesta decisão há "error in procedendo" (erro na forma, estrutura da decisão).