· Na denominação da sociedade em comandita por ações deverá constar tão somente o objeto social e o tipo jurídico societário.
Ex: Indústria e Comércio de Detergentes Comandita por Ações.
Pode-se afirmar que somente as sociedades limitadas e as sociedades em comandita por ações fazem jus à escolha entre a firma ou razão social ou a denominação social, sendo que os outros tipos societários, salvo a sociedade anônima e a sociedade cooperativa (admitem apenas a denominação social) e a sociedade em conta de participação (não pode ter nome empresarial) só podem utilizar a firma e a razão social.