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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Apontamentos sobre os contratos administrativos - Parte II

Como vimos no curso "Apontamentos sobre os contratos administrativos - Parte I", a característica da mutabilidade é marcante em um contrato administrativo.

Havendo, portanto, a necessidade de alteração no contrato para adequação a interesse público superveniente, aquele deve ser modificado. Mas esta modificação não pode prejudicar o particular pois este tem o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro assegurado pela CR/88. Destarte, a relação inicialmente estabelecida entre os encargos relativos ao contrato e a sua compensação financeira se mantém.


 
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