O contrato de gestão foi criado pela Emenda Constitucional nº 19 com diversos objetivos, entre eles o de dar maior autonomia aos contratantes à medida que demonstrem maior eficiência em sua atuação.
Este contrato pode ser firmado entre a Administração Pública direta e as entidades da Administração Pública indireta, entre órgãos administrativos e entre o Estado e particulares.