O contrato de prestação de serviços é celebrado quando o objeto é a prestação de uma atividade útil para o Poder Público. Considera-se serviço "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais." (art. 6º, II da Lei 8.666/93)