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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Considerações sobre o art. 51 do CDC - cláusulas abusivas

XII- obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobranças de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII- autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV- infrijam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI- possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
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