Quanto ao inciso III, somente as circunstâncias extraordinárias é que entram no conceito de onerosidade excessiva. O CDC fornece alguns parâmetros na consideração da onerosidade da prestação: natureza e conteúdo do contrato, interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Importa destacar que a onerosidade excessiva pode ocasionar: a) o direito do consumidor à modificação da cláusula contratual; b) a revisão do contrato em virtude de fatos supervenientes não previstos pelas partes quando da conclusão do negócio; c) a nulidade da cláusula por trazer desvantagem exagerada ao consumidor.