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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Considerações sobre o art. 51 do CDC - cláusulas abusivas

Chegando o inquérito civil a bom termo, o controle administrativo das cláusulas contratuais gerais chega ao fim, cumprindo a homologação do acordo. Não havendo acordo, resta ao Ministério Público o ajuizamento de ação civil pública para pleitear o controle judicial das cláusulas abusivas.


 
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