O princípio geral da boa-fé deve reger toda e qualquer espécie de relação de consumo, seja pela forma de ato de consumo, de negócio jurídico de consumo, de contrato de consumo, etc.. Nesta última hipótese, a aplicação deste princípio permite a revisão do contrato celebrado entre os contratantes.
A boa-fé na conclusão do contrato de consumo é requisito que se exige do fornecedor e do consumidor, de modo a fazer com que haja "transparência e harmonia nas relações de consumo", mantendo o equilíbrio entre os contratantes.