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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Considerações sobre o art. 51 do CDC - cláusulas abusivas

O princípio geral da boa-fé deve reger toda e qualquer espécie de relação de consumo, seja pela forma de ato de consumo, de negócio jurídico de consumo, de contrato de consumo, etc.. Nesta última hipótese, a aplicação deste princípio permite a revisão do contrato celebrado entre os contratantes.

A boa-fé na conclusão do contrato de consumo é requisito que se exige do fornecedor e do consumidor, de modo a fazer com que haja "transparência e harmonia nas relações de consumo", mantendo o equilíbrio entre os contratantes.



 
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