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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Considerações sobre o art. 51 do CDC - cláusulas abusivas

O direito ao meio ambiente é bem jurídico tutelado pelo art. 225 da CR/88, sendo dever de toda a coletividade sua preservação. Toda cláusula que possibilita a prática de ato que tenha potencialidade para ofender o meio ambiente, é considerada abusiva pelo CDC. Não há necessidade da ofensa real ao meio ambiente, bastando que a cláusula possibilite a ofensa ambiental.



 
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