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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Considerações sobre o art. 51 do CDC - cláusulas abusivas

O fornecedor também não pode ficar com o privilégio de alterar unilateralmente o preço no contrato de consumo. Qualquer alteração contratual deverá ser discutida entre os participantes da relação jurídica de consumo, em igualdade de condições. Por isso a cláusula que permite a variação do preço (direta ou indireta) unilateralmente é abusiva.



 
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