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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Considerações sobre o art. 51 do CDC - cláusulas abusivas

Na jurisdição arbitral (espécie de justiça privada) importa a vontade bilateral das partes de se submeterem à sentença do árbitro.

O que se exclui pelo compromisso arbitral é o acesso à via judicial, mas não à jurisdição. Não se poderá ir à justiça estatal, mas a lide será resolvida pela justiça arbitral. Em ambas existe a atividade jurisdicional.

Portanto, não é válida a cláusula que deixa a critério exclusivo e unilateral do fornecedor a escolha entre jurisdição estatal e jurisdição arbitral.



 
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