A boa-fé decorre dos princípios gerais do direito e atualmente não se limita apenas à boa-fé subjetiva (aquela que aponta que as partes/sujeitos devem agir com transparência), mas alcança a boa-fé objetiva (aquela que preconiza que uma parte deve zelar pela outra ao realizar um contrato e durante a execução deste - CC, art. 422).