A cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem também é considerada abusiva pelo CDC.
A escolha pelas partes de um árbitro para solucionar as lides existentes entre elas não significa renúncia ao direito de ação nem ofende o princípio constitucional do juiz natural.
A arbitragem é o negócio jurídico por meio do qual as partes se obrigam a instituir o juízo arbitral fora da jurisdição estatal e a se submeter à decisão de árbitro(s) por elas nomeado(s), podendo ser judicial ou extrajudicial.