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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Considerações sobre o art. 51 do CDC - cláusulas abusivas

Também é cláusula abusiva aquela que transfere a responsabilidade a terceiros. Isso se dá ao fato de que as partes devem suportar os ônus e obrigações decorrentes do contrato de consumo, incluído entre elas o dever de indenizar. O consumidor não tem nenhuma relação jurídica com terceiro e por este motivo não é a este que deve recorrer.


 
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