A cláusula que estipula renúncia do consumidor ao exercício da exceptio non adimpleti contractus ou da exceptio non rite adimpleti contractus é abusiva e nula. Também é nula a cláusula que impede o consumidor de ajuizar ação de resolução do contrato por inadimplemento, neste caso o devedor deve cumprir sua obrigação, para que não incida em mora, independentemente do cumprimento da prestação da contrapartida e só depois, ingressar com ação resolutória em juízo ou pleitear a repetição do indébito.