A indenização por danos materiais corresponde ao valor patrimonial atingido e danificado. Já a indenização por danos morais é uma forma de compensação em dinheiro pela lesão à personalidade, nome, imagem, privacidade, ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima do ato lesivo.
A reparação penal é realizada por imposição de um pena, que pode ser restritiva de liberdade, restritiva de direitos ou de natureza pecuniária (multa) - art. 32 do Código Penal.
A pena privativa de liberdade, que é imposta pela reclusão ou detenção, como o próprio nome diz restringe a liberdade daquele que praticou o crime. Encontra-se positivada a partir do art. 33 do CP.