A Lei 11.101/ 2005 oferece aos empresários e as sociedades empresarias a oportunidade de superar a situação da crise econômico-financeira, conforme expresso no Artigo 47.
Diz o Artigo 47 da referida Lei:
Art. 47- A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.