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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Recuperação Judicial

A Lei 11.101/ 2005 oferece aos empresários e as sociedades empresarias a oportunidade de superar a situação da crise econômico-financeira, conforme expresso no Artigo 47.

Diz o Artigo 47 da referida Lei:

Art. 47- A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.



 
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