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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Recuperação Judicial

A recuperação judicial é uma espécie de ação, prevista do Artigo 47 ao 74 da Lei 11.101/ 2005. Presta-se para viabilizar a superação da situação de crises, sejam de ordem econômica ou financeira de uma determinada empresa.

Com a recuperação judicial e conseqüente preservação da empresa nascem certas finalidades, quais sejam, a permissão da manutenção das fontes produtoras, bem como dos empregados e dos interesses dos credores, além do estimulo ao fomento da atividade econômica e da função social.


 
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