Muito importante a observação de que os créditos em moeda estrangeira terão como parâmetro de indexação a variação da cotação, salvo anuência expressa do credor e previsão no Plano de Recuperação.
Contudo, registre-se que o roll trazido no Artigo 50 tem caráter meramente exemplificativo, ou seja, admite a existência de outras situações como sendo meios de recuperação judicial. Não se trata pois, de um roll taxativo, fechado.