Geralmente, não são válidos os dispositivos contratuais que prevêem a possibilidade de extinção do vínculo por vontade unilateral de uma das partes. Entretanto, no caso do contrato de franquia tal prerrogativa encontra respaldo no fato de que o franqueado conserva sua liberdade como empresário autônomo. Desta forma, poderia a qualquer tempo julgar que não lhe interessa a manutenção daquela relação jurídica, independente dos motivos alegados. Basta haver previsão contratual nesse sentido.