Contrato bilateral, consensual, comutativo e oneroso. Há adoção do mesmo sistema de organização e métodos de venda pelas empresas signatárias. Diferente do que ocorre com a abertura de uma filial, a franquia conserva sua autonomia administrativa em relação à matriz, ainda que esteja submetida a certos requisitos e padrões. Não há incidência dos preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor na relação entre as partes. O contrato deve necessariamente ser registrado no Instituto Nacional de propriedade Intelectual (INPI).