Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, este é citado para:
- exercer o seu direito dentro de 05 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato;
- ou aceitar que o devedor o faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.