É que quando há um acordo, normalmente, as partes devem transigir, fazendo concessões mútuas; e para o advogado, que acredita na tese defendida, o direito não seria concedido em sua plenitude, mas pela metade.
Diante de um acordo, o advogado não tem oportunidade de desempenhar seu papel, apresentar provas, discutir teses ou analisar estratégias técnico-jurídicas; num acordo, é o conciliador que se destaca e não o advogado.
Com base nesse raciocínio, muitos profissionais do Direito são relutantes à prática de acordos, gerando, muitas vezes, a delonga de uma demanda que já poderia ter sido resolvida.