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Cursos > Direito Empresarial > Luciana Xavier

Protesto Cartorário.

O termo descumprimento está vinculando à obrigação de fazer ou de não fazer e, quando se refere à inadimplência, está se referindo à obrigação de pagar. Ambos correspondem à não satisfação, pelo devedor, do modo, do tempo e do lugar pelos quais se comprometeu.

A publicidade do ato de protesto faz com que devedores e codevedores de um título de crédito sejam cientes da obrigação não cumprida e das consequências que podem advir dessa inadimplência, como, por exemplo, a penhora de bens e a falência.


 
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