Recebido o auto de infração e sendo este considerado consistente pela autoridade de trânsito, encaminhar-se-á carta ao proprietário do veículo até 30 (trinta) dias após o evento, informando-o sobre o episódio para que possa oferecer defesa. Nesta notificação estarão todos os dados do veículo, nome e endereço do proprietário, penalidade prevista e prazo para o recurso.