Autuação é que ocorre quando um agente com poder de fiscalização identifica uma das condutas previstas no Código de Trânsito. Após observar a infração o agente preenche um termo próprio (Auto de Infração de Trânsito) em que identifica todas as circunstâncias do episódio, para posteriormente o órgão de trânsito analisar se o fato realmente configura infração e se o responsável foi corretamente identificado, para então poder notificá-lo. Somente após notificar o infrator ter-se-á início o procedimento administrativo visando à punição do mesmo.