Ainda que o Estado, sob a forma do órgão de trânsito (ainda que tal serviço tenha sido delegado), atenda corretamente todos os requisitos legais para identificar e punir um suposto motorista infrator, este poderá se valer do direito de defesa junto a tal órgão, como previsto no rol de garantias constitucionais. No próximo módulo deste curso falaremos mais a respeito das formas de se defender contra multas arbitrárias ou abusivas a partir de infrações de trânsito.