As punições previstas no CTB variam bastante, desde aplicação de multa a perda de pontos na CNH do infrator (o acúmulo de 20 pontos em um ano implica abertura de procedimento administrativo visando o cancelamento da permissão para dirigir), ou até mesmo apreensão do veículo e exigência de freqüência em curso de reciclagem.
Além da punição administrativa (multa, reboque, pontos na carteira, etc.), o condutor poderá ainda ser punido nas esferas penal e cível, conforme a ação se enquadre como crime e/ou repercuta no patrimônio material ou moral da vítima (que pode ser até o próprio Estado, quando um veículo danifica um patrimônio público, por exemplo).