No Direito Tributário, por sua vez, pende a doutrina para a não utilização da arbitragem neste ramo. Tal posicionamento se justifica pelo fato se justifica pela necessidade do ramo tributário se prender ao princípio da legalidade estrita, e da necessidade de lei formal. Assim, atentam os autores pela necessidade da edição de uma lei específica para a arbitragem nesse caso.
Em relação ao Direito do Consumidor, como grande parte dos direitos ali discutidos se trata de direitos disponíveis, a princípio, a arbitragem poderia ser utilizada sem nenhum problema. Contudo, em virtude da hipossuficiência do consumidor a polêmica reacende.