Com base nessa premissa, acreditavam alguns autores que seria necessária a criação de uma lei específica para autorizar a aplicação da arbitragem a conflitos que envolvessem direitos administrativos.
Em lado oposto, acreditavam alguns autores que a Lei nº 9.307/96, por si só, já autorizava a aplicação do instituto ao ramo do Direito Administrativo. Além disso, a lei que rege os contratos de concessão autoriza a o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas com os contratos.