Dessa forma, a arbitragem tem como traços marcantes a intervenção de um terceiro, fora do poder judiciário para a resolução do conflito; o consenso entre as partes, pois a arbitragem somente será aplicável quando houver livre escolha dos envolvidos; e disponibilidade dos direitos envolvidos.
Além disso, tem o árbitro o poder de solucionar o conflito, aplicando o direito ao caso concreto e sua decisão tem a mesma força de uma sentença judicial. O art. 31 dispõe acerca da natureza de uma sentença arbitral: