Critérios de fiscalização:
A legislação de caráter meramente procedimental que servir para instituir novos critérios de fiscalização ou de apuração, ampliar poderes de investigação ou outorgar maiores garantias do crédito tributário pode retroagir, conforme previsto no parágrafo 1º. do artigo 144 do CTN.
Contudo, as normas que regem os limites da obrigação tributária, portanto de caráter material, estão inexoravelmente vinculadas à data da ocorrência do fato gerador, razão pela qual não podem retroagir.