Roubo de aparelho - o furto de aparelho enseja rescisão do contrato, sem qualquer despesa para o cliente. A continuidade nas cobranças ou cadastro em órgãos de controle de crédito configura ato ilícito por parte da operadora de telefonia, cabendo inclusive indenização. Cumpre esclarecer que o furto é fato imprevisível, que altera substancialmente as condições do contrato, gerando para o consumidor uma despesa a mais. Desta forma, as condições do contrato original são afetadas.