Defeito na estrutura do aparelho - todo defeito de fábrica que prejudique o funcionamento normal do aparelho deve ser corrigido, ainda que não abrangido pela garantia oferecida. Uma vez que o consumidor não tenha danificado ou exposto o aparelho a condições impróprias ao uso, fará jus ao serviço de assistência ou troca, conforme reste provado que o vício do produto é de inteira responsabilidade do(s) fornecedor(es). A não correção do problema ou demora excessiva configura conduta indenizável por parte da operadora, fábrica ou serviço de assistência habilitado.