Há grande divergência na doutrina e jurisprudência acerca da possibilidade de configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, em se tratando do não recolhimento do FGTS.
Parte da doutrina, por entender que o recolhimento do FGTS representa relevante obrigação legal, tem entendido que a sua omissão configura culpa grave patronal e enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho.