Tal entendimento encontra-se cristalizado na Súmula 13 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que pacificou a matéria, consolidando o seguinte entendimento jurisprudencial:
" Súmula nº 13. O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho"