- Obrigação de entregar coisa: neste tipo de obrigação, o devedor deve entregar uma coisa determinada pelo gênero e quantidade. Juridicamente falando, esta obrigação não se constitui na efetiva entrega da coisa e sim no compromisso de entrega da coisa. Exemplo desta obrigação: Maria comprou um livro de matemática para seu filho e a livraria assumiu o compromisso de entregá-lo em sua casa até as 18:00h.
"A obrigação de dar é aquela em que o devedor compromete-se a entregar uma coisa móvel ou imóvel ao credor, quer para constituir novo direito, quer para restituir a mesma coisa a seu titular." ( Silvio de Salvio Venosa)