Multa cominatória - Astreintes
Direito Processual Civil
Lídia Salomão
A astreinte (multa diária ou multa cominatória) tem como objetivo induzir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. É, portanto, o meio imposto pelo juiz durante o processo de coagir o devedor (réu) a satisfazer a obrigação decorrente da decisão judicial.
Este curso aborda os aspectos mais relevantes deste instituto processual tão importante.
Estrutura do Curso:
1-Multa cominatória - Astreintes
1.1-Introdução
Pág. 1 - A astreinte (multa ...
Pág. 2 - "O juiz poderá, na h...
1.2-Obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa
Pág. 3 - Como visto, a imposi...
Pág. 4 - - Obrigação de fazer...
Pág. 5 - - Obrigação de não f...
Pág. 6 - - Obrigação de entre...
1.3-Aplicação a pedido do autor ou ex offício
Pág. 7 - Pedido do autor - pe...
Pág. 8 - Este tipo de multa v...
Pág. 9 - De ofício pelo juizC...
1.4-Momento da imposição
Pág. 10 - A imposição desta mu...
Pág. 11 - Antecipação da tutel...
Pág. 12 - A antecipação da tut...
Pág. 13 - SentençaA sentença é...
Pág. 14 - É no dispositivo que...
1.5-Prazo fixado pelo Juiz
Pág. 15 - O final do § 4º do a...
1.6-Início e término da multa cominatória
Pág. 16 - Início: basicamente,...
Pág. 17 - Obs.: a) As astreint...
1.7-Presença das astreintes no CDC
Pág. 18 - O CDC, lei de setemb...
Pág. 19 - Art. 84, CPC. "Na aç...
1.8-Cobrança da multa
Pág. 20 - A cobrança do valor ...