Multa cominatória - Astreintes

Direito Processual Civil
Lídia Salomão

A astreinte (multa diária ou multa cominatória) tem como objetivo induzir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. É, portanto, o meio imposto pelo juiz durante o processo de coagir o devedor (réu) a satisfazer a obrigação decorrente da decisão judicial.

Este curso aborda os aspectos mais relevantes deste instituto processual tão importante.

Estrutura do Curso:

1-Multa cominatória - Astreintes

1.1-Introdução

Pág. 1 - A astreinte (multa ...

Pág. 2 - "O juiz poderá, na h...

1.2-Obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa

Pág. 3 - Como visto, a imposi...

Pág. 4 - - Obrigação de fazer...

Pág. 5 - - Obrigação de não f...

Pág. 6 - - Obrigação de entre...

1.3-Aplicação a pedido do autor ou ex offício

Pág. 7 - Pedido do autor - pe...

Pág. 8 - Este tipo de multa v...

Pág. 9 - De ofício pelo juizC...

1.4-Momento da imposição

Pág. 10 - A imposição desta mu...

Pág. 11 - Antecipação da tutel...

Pág. 12 - A antecipação da tut...

Pág. 13 - SentençaA sentença é...

Pág. 14 - É no dispositivo que...

1.5-Prazo fixado pelo Juiz

Pág. 15 - O final do § 4º do a...

1.6-Início e término da multa cominatória

Pág. 16 - Início: basicamente,...

Pág. 17 - Obs.: a) As astreint...

1.7-Presença das astreintes no CDC

Pág. 18 - O CDC, lei de setemb...

Pág. 19 - Art. 84, CPC. "Na aç...

1.8-Cobrança da multa

Pág. 20 - A cobrança do valor ...