Outra importante providência é o fato de não ser exigida a presença do advogado em determinadas causas em virtude do valor.
Ora, a lei determina que nas causas até 20 salários mínimos a presença do advogado é dispensável, sendo esta obrigatória apenas quando o valor exceder esse limite, conforme determinação do art. 9º da Lei nº 9.099/95: