Os Juizados Especiais Cíveis oferecem ao público um procedimento diversificado e simplificado.
Primeiramente aponta-se como um grande avanço da lei a facilitação do acesso das pessoas ao Poder Judiciário. À qualquer pessoa é garantido o benefício da justiça gratuita, que isenta o pagamento de custas iniciais. Tal providência está prevista no art. 54 da Lei nº 9.099/95: