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Direito Processual Civil
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Sabrina Rodrigues
Juizado Especial Cível
1 - Informações úteis sobre os Juizados Especiais Cíveis
1.1 - Conceitos importantes (Pág. 5/40)
Art. 3º
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
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