Os Juizados Especiais Cíveis possuem inegável valor social por ter como objetivo a socialização do acesso à Justiça, tendo como intenção principal aproximar o Poder Judiciário dos reclames da sociedade.
O legislador tentou fornecer à sociedade uma resposta para suas demandas, aquelas tidas como causas de menor complexidade, de forma otimizada, útil e sem delongas.
Contudo a Lei nº 9.099/95 deve ser analisada com maiores cautelas haja vista que o implemento da celeridade pode trazer alguns prejuízos às garantias constitucionais do processo.