Na eventualidade do autor da demanda não comparecer, será aplicada a contumácia, que significa a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Se comprovado um justo motivo para a ausência da parte autora, será a mesma isentada do pagamento das custas processuais. Assim determina o art. 51, I e § 2º da Lei nº9.099/95: