Como se sabe, as causas que podem ser julgadas pelo Juizado Especial Cível devem possuir valor limite de até 40 salários mínimos.
Assim, a parte autora será advertida que a Conciliação é a única oportunidade de ser negociado um valor superior à alçada do Juizado, pois no caso do processo continuar seu curso, a opção pelo procedimento da Lei nº 9.099/95 implica na renuncia do valor excedente ao teto do Juizado que eventualmente a parte possua.
É o que determina o art. 3º, §3º da Lei nº 9.099/95: