O conceito do que vem a constituir um ato de Improbidade Administrativa que causa Prejuízo ao Erário foi definido no "caput" do artigo 10 da Lei 8429/92.
Lei 8429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: