O conceito do que vem a constituir um ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito foi definido no "caput" do artigo 9º da Lei 8429/92.
Lei 8429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: