A Lei 8429/92 é responsável por regulamentar todas as questões referentes aos casos de improbidade administrativa.
Desta forma, nos termos da supracitada lei, os casos de improbidade administrativa podem ser divididos em três grandes grupos:
1- Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
2- Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;
3- Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública;